Construtoras e empresas de serviços da construção optantes pelo Simples Nacional têm uma decisão nova e com prazo: até 30 de setembro de 2026, podem escolher se manterão IBS e CBS dentro do DAS ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. A segunda alternativa, conhecida como Simples híbrido, não é automaticamente melhor. Ela precisa ser comparada com o perfil dos clientes, os créditos das compras, o caixa e a margem de cada contrato ou obra.
Qual é a decisão que precisa ser tomada até 30 de setembro
A Receita Federal abriu em 1º de setembro de 2026 o prazo para as empresas optantes pelo Simples Nacional escolherem a forma de apuração do IBS e da CBS em 2027. A escolha feita até 30 de setembro produzirá efeitos de janeiro a junho de 2027.
São duas decisões diferentes. A empresa que já está no Simples não precisa pedir novamente sua permanência, salvo se houver registro de exclusão futura. O que ela deve avaliar é se IBS e CBS continuarão no recolhimento unificado ou passarão a ser apurados pelo regime regular, fora do DAS.
Simples puro e Simples híbrido: qual é a diferença
No chamado Simples puro, a empresa permanece com os tributos abrangidos pelo regime dentro da guia única, inclusive IBS e CBS. Se nenhuma opção específica for feita em setembro, esse será o modelo aplicado no primeiro semestre de 2027.
No Simples híbrido, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura IBS e CBS pelo regime regular e os recolhe fora do DAS. Portanto, escolher o modelo híbrido não significa sair do Simples; significa separar somente os novos tributos sobre o consumo.
Por que a resposta pode ser diferente para cada construtora
Uma construtora que atende incorporadoras, indústrias ou outras empresas contribuintes pode enfrentar uma pressão comercial diferente daquela que vende serviços diretamente a pessoas físicas ou condomínios. No mercado empresarial, o crédito transferido ao cliente pode influenciar preço, negociação e escolha do fornecedor.
Ao mesmo tempo, uma empresa com folha relevante, poucos insumos creditáveis ou contratos com preço já fechado pode não transformar o regime regular em vantagem econômica. O enquadramento deve considerar a operação real, e não apenas a possibilidade abstrata de gerar créditos.
Créditos das compras: a conta não pode usar um percentual genérico
No regime regular, a análise passa pelos créditos admitidos nas aquisições. Materiais, locações, subempreitadas, serviços técnicos, energia, equipamentos e outras despesas podem ter tratamentos e documentos diferentes. Nem todo gasto contábil gera crédito no mesmo momento ou na mesma proporção.
A simulação precisa partir das notas fiscais reais dos últimos meses e da projeção dos contratos de 2027. Também deve identificar fornecedores do Simples, compras sem documento idôneo, despesas compartilhadas e aquisições que não estejam vinculadas corretamente à obra. Aplicar uma alíquota estimada sobre o custo total costuma produzir uma conclusão frágil.
O perfil do cliente pode pesar tanto quanto o perfil do fornecedor
Mapeie quanto da receita vem de pessoas jurídicas no regime regular, empresas do Simples, incorporadoras, órgãos públicos, condomínios e consumidores finais. Depois, verifique se o crédito de IBS e CBS tem valor comercial para cada grupo e se os contratos permitem renegociar o preço ou a cláusula tributária.
Em contratos B2B, o Simples híbrido pode melhorar a posição competitiva quando o cliente valoriza créditos mais amplos. Em operações voltadas ao consumidor final, a discussão tende a se concentrar mais na carga líquida, no preço final e na margem. A carteira de clientes deve ser analisada contrato por contrato.
Fluxo de caixa: crédito fiscal não é dinheiro disponível imediatamente
A decisão também muda a dinâmica financeira. A empresa precisa projetar quando surgem os débitos, quando os créditos podem ser apropriados, como os recebimentos da obra se distribuem e qual será o intervalo entre pagar fornecedores e receber do contratante.
Construtoras convivem com medições, retenções, adiantamentos, parcelas e contratos longos. Um cenário que parece melhor pela carga anual pode pressionar meses específicos. Por isso, a comparação deve mostrar saldo de IBS e CBS mês a mês, capital de giro necessário e impacto sobre a margem de cada contrato.
Cada obra precisa aparecer separadamente na análise
A própria regulamentação da Reforma Tributária determina que a apuração do IBS e da CBS seja feita por empreendimento de construção civil, considerando cada obra, incorporação ou parcelamento do solo como centro de custo distinto. Os documentos das aquisições destinadas à obra também deverão indicar seu número cadastral.
Mesmo para uma construtora pequena no Simples, a decisão entre os modelos perde qualidade quando receitas, compras e margens de obras diferentes estão misturadas. A simulação deve separar ao menos faturamento, materiais, serviços contratados, folha, despesas diretas e cronograma financeiro por obra.
Quais números devem entrar na comparação
Use uma base mínima de 12 meses e projete o primeiro semestre de 2027. Separe receita por tipo de cliente; compras com e sem potencial de crédito; folha e pró-labore; custos diretos por obra; despesas administrativas; alíquota efetiva atual do Simples; débitos e créditos projetados de IBS e CBS; prazo médio de pagamento e recebimento; e margem de contribuição por contrato.
Monte pelo menos três cenários: manutenção dos preços, repasse parcial da mudança tributária e renegociação integral. O resultado deve mostrar carga total, efeito no caixa, crédito percebido pelo cliente e margem. A decisão correta não é a menor guia isolada, mas o cenário que preserva resultado e competitividade com riscos controlados.
Calendário da escolha e possibilidade de revisão
A opção feita em setembro de 2026 vale para o primeiro semestre de 2027. A Receita informa que haverá nova oportunidade em março de 2027, com efeitos de julho a dezembro. Quem optar pelo regime regular e quiser sair poderá renunciar nesse período; quem não optar agora poderá ingressar para o segundo semestre.
A regulamentação também permite cancelar a escolha formalizada em setembro até 30 de novembro de 2026. O cancelamento deve ser tratado com cautela, porque o material oficial informa que ele é irretratável para o mesmo período. Guarde protocolos, histórico da opção, memória de cálculo e aprovação dos responsáveis pela decisão.
Como formalizar sem confundir decisão técnica com acesso ao portal
O manual oficial orienta que a empresa seja optante pelo Simples Nacional e acesse o serviço específico pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal da Reforma Tributária. Para empresas já optantes, o acesso exige conta gov.br prata ou ouro, certificado digital ou representação por procurador digital, conforme o caso.
O preenchimento do sistema é a etapa final. Antes dele, a diretoria deve validar a simulação e registrar por que o modelo escolhido é adequado. O contador não deve transformar uma decisão de preço, cadeia de créditos e caixa em uma simples marcação cadastral.
Checklist para construtoras antes da opção
Confirme a situação da empresa no Simples; verifique eventual exclusão futura; classifique os clientes; extraia as compras por fornecedor e documento; separe os dados por obra; revise contratos que atravessarão 2027; projete débitos, créditos e caixa; teste o impacto sobre preços e margens; registre as premissas; e somente então formalize a escolha.
Este conteúdo considera as orientações oficiais disponíveis em 9 de setembro de 2026. Como a melhor alternativa depende dos números e contratos de cada empresa, a análise deve ser individualizada e atualizada se houver novo ato normativo ou mudança operacional antes do início dos efeitos.
- Receita Federal — prazo e escolha entre Simples puro e híbrido
- Comitê Gestor do Simples Nacional — roteiro da opção para 2027
- Comitê Gestor do Simples Nacional — manual do regime regular de IBS e CBS
- Lei Complementar nº 214/2025 — IBS, CBS e Simples Nacional
- Decreto nº 12.955/2026 — Regulamento da CBS
- Resolução CGIBS nº 6/2026 — Regulamento do IBS
